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Início » Tributação de benefícios fiscais na base de cálculo dos novos tributos: O que esperar do tratamento do IBS e CBS?
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Tributação de benefícios fiscais na base de cálculo dos novos tributos: O que esperar do tratamento do IBS e CBS?

Yakhya MasaevBy Yakhya Masaevjulho 29, 2025Nenhum comentário4 Mins Read
Leonardo Manzan analisa como os benefícios fiscais devem ser tratados na base de cálculo do IBS e da CBS sob a nova estrutura tributária.
Leonardo Manzan analisa como os benefícios fiscais devem ser tratados na base de cálculo do IBS e da CBS sob a nova estrutura tributária.

Conforme aponta Leonardo Manzan, a transição do sistema atual para o modelo baseado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) traz dúvidas relevantes quanto ao tratamento dos benefícios fiscais concedidos por estados e municípios. A inclusão, ou não, dessas subvenções na base de cálculo dos novos tributos pode gerar impactos expressivos para o planejamento das empresas e reacender discussões sobre segurança jurídica e federalismo fiscal.

Base de cálculo do IBS e CBS: os benefícios fiscais estarão incluídos?

Um dos pontos centrais da reforma tributária é a tentativa de unificar e simplificar a tributação sobre o consumo, eliminando distorções históricas como a cumulatividade e os tratamentos preferenciais regionais. Leonardo Manzan informa que, com a extinção de tributos como ICMS, PIS e COFINS, surgem dúvidas sobre como será definido o conceito de “receita” para fins de apuração do IBS e da CBS, especialmente no que se refere a incentivos como créditos presumidos, isenções e reduções de base de cálculo.

Na sistemática anterior, decisões judiciais já vinham pacificando que determinados benefícios, como subvenções para investimento, não deveriam compor a base de cálculo dos tributos federais. Contudo, o novo modelo, ao unificar a incidência e centralizar regras no Conselho Federativo e em legislação complementar, pode alterar esse entendimento, trazendo um novo contorno legal para a definição da base tributável.

Insegurança jurídica e os riscos de litígios no novo regime

Leonardo Manzan frisa que, caso não haja clareza legislativa desde o início, o tratamento das subvenções pode gerar grande litigiosidade. A depender da regulamentação infraconstitucional, a inclusão desses valores nas bases do IBS e CBS pode configurar uma forma indireta de neutralizar benefícios regionais concedidos com base em normas vigentes antes da reforma. Isso levanta questionamentos sobre o respeito a direitos adquiridos e à própria lógica do pacto federativo.

Empresas que se valem de incentivos para estabelecerem unidades produtivas em regiões menos desenvolvidas podem ser impactadas negativamente. Sem garantias sobre a exclusão desses montantes da base de cálculo, o planejamento fiscal poderá ser comprometido, e os investimentos, redirecionados. A falta de segurança nesse ponto pode comprometer a previsibilidade e o ambiente de negócios em setores estratégicos da economia.

O tratamento da tributação sobre benefícios fiscais nos novos tributos é tema central para Leonardo Manzan diante da transição para o IBS e CBS.
O tratamento da tributação sobre benefícios fiscais nos novos tributos é tema central para Leonardo Manzan diante da transição para o IBS e CBS.

O papel da legislação complementar e da jurisprudência futura

O detalhamento das regras de cálculo do IBS e CBS dependerá de legislação complementar e, eventualmente, da atuação interpretativa dos tribunais superiores. Leonardo Manzan ressalta que será essencial acompanhar a definição de critérios objetivos para delimitar o que pode ou não integrar a base de cálculo dos novos tributos, especialmente no que tange a receitas incentivadas.

Nesse contexto, a atuação do STF e do CARF tende a ser determinante para garantir estabilidade e evitar distorções. Um cenário de insegurança pode levar a uma nova onda de judicializações, semelhante ao que ocorreu com a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS, tema que ocupou as cortes superiores por anos até sua pacificação.

O que as empresas podem fazer desde já?

Diante das incertezas, Leonardo Manzan sugere que empresas que utilizam benefícios fiscais estaduais ou municipais realizem um mapeamento detalhado dessas vantagens, analisando sua origem legal, prazo, natureza (subvenção para investimento ou custeio) e compatibilidade com o novo modelo. Essa análise será fundamental para antecipar impactos, ajustar estratégias e, se necessário, revisar contratos e estruturas operacionais.

Além disso, acompanhar os debates legislativos e contribuir tecnicamente em audiências públicas e consultas promovidas pelo Congresso Nacional pode ser uma forma de influenciar a redação final da legislação complementar. A articulação institucional com entidades representativas também pode fortalecer a defesa de interesses legítimos do setor produtivo.

Para Leonardo Manzan, o sucesso da transição para o IBS e a CBS dependerá da capacidade do legislador e da jurisprudência de esclarecer, com segurança e objetividade, como serão tratados os benefícios fiscais. Do contrário, arrisca-se transformar um sistema pensado para simplificar em mais uma fonte de insegurança jurídica.

Autor: Yakhya Masaev

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