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Tecnologia

Redata cria incentivos para data centers e impõe exigências de sustentabilidade no Brasil

Redação Giro 24 HorasPor Redação Giro 24 Horassetembro 28, 2026Nenhum comentário
Close-up de racks de servidores em um data center, representando a infraestrutura de computação em nuvem e processamento de dados

O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a lei que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida cria incentivos fiscais para a instalação e a ampliação de centros de dados no Brasil, incluindo estruturas destinadas à computação em nuvem, ao processamento de alto desempenho e ao desenvolvimento de aplicações de inteligência artificial.

A sanção foi divulgada em 16 de setembro pelo Ministério da Fazenda. O texto, registrado como Lei nº 15.504, estabelece que o acesso aos benefícios será condicionado ao cumprimento de compromissos relacionados ao mercado interno, aos investimentos no país, à pesquisa e inovação e ao uso mais eficiente de recursos naturais.

O que é o Redata

O Redata é um regime tributário voltado a empresas que operam ou pretendem instalar serviços de datacenter no território brasileiro. A proposta busca reduzir barreiras para investimentos em infraestrutura digital e ampliar a capacidade nacional de processamento, armazenamento e tratamento de dados.

Na prática, a política está relacionada a áreas que dependem de grande capacidade computacional, como serviços de nuvem, inteligência artificial, fábricas inteligentes e Internet das Coisas. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a iniciativa também pretende fortalecer cadeias tecnológicas e estimular o desenvolvimento de fornecedores nacionais.

Quais são as contrapartidas

O acesso aos incentivos não ocorre sem exigências. Uma das principais condições previstas é a destinação de pelo menos 10% da capacidade efetiva de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado interno. A regra vincula parte da estrutura beneficiada à oferta de serviços para usuários e empresas no Brasil.

As empresas também deverão realizar investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos adquiridos. Conforme as informações oficiais, esses recursos devem estar relacionados a compromissos de desenvolvimento tecnológico, pesquisa e inovação, ampliando a conexão entre a expansão dos data centers e a formação de uma cadeia produtiva nacional.

Outro eixo do regime envolve a sustentabilidade. As empresas interessadas deverão comprovar contratos de fornecimento ou autoprodução de energia elétrica proveniente de fontes limpas ou renováveis. A exigência busca reduzir a dependência de fontes mais intensivas em emissões em uma atividade que demanda elevado consumo de eletricidade.

Eficiência hídrica entra nas regras

O texto também estabelece um parâmetro para o uso de água no resfriamento dos equipamentos. O índice de eficiência hídrica exigido deverá ser igual ou inferior a 0,05 litro de água por quilowatt-hora (kWh), de acordo com os dados divulgados pelo Ministério da Fazenda.

Essa condição coloca o consumo de água entre os critérios de avaliação dos projetos de data center. Além da disponibilidade de energia, a escolha de locais para novas estruturas passa a estar associada à capacidade de adotar sistemas de resfriamento compatíveis com o limite previsto e de comprovar o atendimento às regras ambientais.

Impactos esperados para a infraestrutura digital

Ao combinar benefícios fiscais e contrapartidas, o Redata pretende tornar o Brasil mais atrativo para investimentos em centros de dados. A expansão dessa infraestrutura pode atender ao crescimento de serviços digitais que dependem de processamento próximo dos usuários, armazenamento de informações e capacidade para executar aplicações de inteligência artificial.

A medida também tem relação com a soberania digital, já que o aumento da capacidade instalada no país pode ampliar a oferta doméstica de serviços de dados. No entanto, os efeitos dependerão da adesão das empresas e do cumprimento das condições previstas na lei, especialmente aquelas relacionadas ao atendimento do mercado interno e aos investimentos tecnológicos.

Para o setor produtivo, a política pode criar oportunidades para empresas ligadas à computação em nuvem, equipamentos, energia, resfriamento e serviços especializados. O governo também associa o regime ao fortalecimento de cadeias nacionais de tecnologia, embora a lei estabeleça requisitos que deverão ser observados pelas empresas para a utilização dos incentivos.

Por que a medida é relevante

O Redata inaugura um marco específico para a tributação de serviços de datacenter no Brasil e reúne objetivos econômicos, tecnológicos e ambientais. A iniciativa procura atrair projetos de maior escala sem deixar de exigir contrapartidas de uso de energia renovável, eficiência hídrica, investimento nacional e disponibilização de capacidade ao mercado brasileiro.

Com a sanção da Lei nº 15.504, o debate sobre data centers passa a envolver não apenas a expansão da inteligência artificial e da computação em nuvem, mas também os custos ambientais e o papel dessas estruturas no desenvolvimento tecnológico do país. A aplicação prática do regime deverá indicar como os incentivos e as exigências serão combinados na atração de novos investimentos.

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Redação Giro 24 Horas
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