Para o Doutor Gilmar Stelo, advogado e fundador do Stelo Advogados, muitas famílias enfrentam o inventário partindo de duas certezas que já não se sustentam por inteiro: a de que o cartório é sempre a saída mais simples e a de que a presença de um filho menor obriga o caso a ir para a Justiça. Inventário é o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu, para que o patrimônio seja formalmente dividido.
Desde a Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as fronteiras entre o caminho extrajudicial, feito em cartório por escritura pública, e o judicial, conduzido por um juiz, ficaram mais flexíveis. Compare as duas opções a seguir e descubra qual faz mais sentido para a realidade da sua família.
O que os dois caminhos têm em comum?
Independentemente da via escolhida, algumas obrigações são as mesmas. A presença de advogado é indispensável também no cartório, e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual cobrado sobre a herança, precisa ser recolhido nos dois casos.
O prazo também vale para ambos. O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento, e vários estados aplicam multa sobre o imposto quando esse prazo é perdido, detalhe que muitas famílias só descobrem tarde demais, como observa Gilmar Stelo.
Quando o cartório passou a ser possível
A via extrajudicial exige consenso: todos os herdeiros precisam concordar com a partilha. Com a resolução do CNJ, ela passou a ser admitida mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que cada um receba sua parte de forma ideal em todos os bens, isto é, como fração de cada um deles, e que o Ministério Público se manifeste favoravelmente.
A existência de testamento também deixou de ser impedimento absoluto. O cartório pode lavrar o inventário quando todos forem capazes e concordes e o testamento tiver sido previamente registrado ou autorizado judicialmente, mudança que, na leitura do advogado, ampliou de forma significativa o número de famílias com acesso ao procedimento mais ágil.

Onde o cartório leva vantagem?
A principal diferença está no tempo. Uma escritura de inventário pode ser concluída em semanas, a depender da organização dos documentos e do recolhimento do imposto, enquanto o processo judicial está sujeito à rotina de tribunais com milhões de ações em tramitação. Além disso, a escritura pública já serve como documento para transferir imóveis, veículos e valores aos herdeiros, sem necessidade de autorização judicial.
Os custos também tendem a ser mais previsíveis, já que os emolumentos dos cartórios seguem tabelas estaduais públicas. Essa previsibilidade facilita o planejamento financeiro dos herdeiros, que muitas vezes precisam arcar com despesas da herança antes de receber qualquer bem, pondera o Doutor Stelo.
Quando a Justiça continua sendo o caminho
O inventário judicial segue obrigatório sempre que houver divergência entre os herdeiros sobre a partilha, sobre o valor dos bens ou sobre a própria condição de herdeiro. Também será necessário se o Ministério Público ou algum interessado se opuser à escritura envolvendo menores, hipótese em que o caso é remetido ao juiz.
Há ainda situações práticas que pesam na escolha. A resolução proíbe atos de disposição sobre bens de menores no procedimento em cartório, o que pode inviabilizar a via extrajudicial quando a família precisa vender um imóvel para dividir os valores, ponto de atenção que o fundador do Stelo Advogados Associados recomenda avaliar antes de qualquer decisão.
Como decidir com segurança?
O primeiro passo é um levantamento completo de bens, dívidas e documentos, incluindo certidões, matrículas de imóveis e extratos bancários. Esse inventário preliminar mostra se há pendências que impedem a escritura e qual será o valor aproximado do imposto.
Em seguida, vale uma conversa franca entre os herdeiros, já que o consenso é o requisito que mais define o caminho possível. Sendo assim, a escolha entre cartório e Justiça depende menos de uma regra fixa e mais do diálogo familiar e da organização prévia do patrimônio, conclusão que, no olhar de Gilmar Stelo, reforça o valor do planejamento sucessório feito em vida.

