A aprovação da política para resgate de animais em desastres pelo Senado Federal marca um avanço relevante na legislação brasileira voltada à proteção animal e à gestão de riscos. O tema, que por anos permaneceu à margem das políticas públicas de emergência, passa a ocupar espaço estruturado nas estratégias oficiais de resposta a tragédias ambientais. Ao longo deste artigo, serão analisados os impactos da medida, sua importância social e jurídica, além dos desafios práticos para sua implementação efetiva em estados e municípios.
A discussão sobre o resgate de animais em desastres ganhou força no Brasil após episódios recorrentes de enchentes, deslizamentos e queimadas que deixaram milhares de famílias desalojadas e inúmeros animais abandonados à própria sorte. Em muitos casos, a ausência de protocolos específicos gerou improvisos, conflitos e insegurança jurídica. A nova política surge para preencher essa lacuna, estabelecendo diretrizes claras para o salvamento, acolhimento e cuidado de animais domésticos e silvestres em situações de calamidade.
A relevância da medida vai além da proteção dos animais. Trata-se de reconhecer que, em contextos de desastre, os laços afetivos entre pessoas e seus animais de estimação influenciam diretamente decisões de evacuação. Há registros de famílias que se recusaram a deixar áreas de risco por não terem garantia de que seus animais seriam resgatados ou abrigados adequadamente. Ao institucionalizar procedimentos de resgate, o poder público fortalece a própria política de defesa civil, reduzindo riscos humanos e ampliando a eficácia das operações.
Outro ponto central é a integração entre órgãos ambientais, defesa civil e entidades de proteção animal. A política aprovada pelo Senado aponta para a necessidade de cooperação técnica, capacitação de equipes e criação de estruturas adequadas para acolhimento temporário. Essa articulação tende a profissionalizar uma área que, até então, dependia majoritariamente do voluntariado. A formalização de responsabilidades evita sobrecarga de ONGs e garante maior previsibilidade nas ações emergenciais.
Sob o ponto de vista jurídico, a iniciativa consolida o entendimento de que a proteção animal não é um tema secundário. A Constituição brasileira já prevê a defesa do meio ambiente e a vedação de práticas cruéis contra animais. Ao criar uma política específica para resgate em desastres, o Legislativo amplia a concretização desses princípios, transformando diretrizes abstratas em procedimentos operacionais. Esse movimento reforça a tendência de reconhecer os animais como sujeitos de tutela especial, com proteção mais robusta no ordenamento jurídico.
No entanto, a efetividade da política para resgate de animais em desastres dependerá da regulamentação e da destinação de recursos. Aprovar a norma é apenas o primeiro passo. Será fundamental que estados e municípios incorporem as diretrizes aos seus planos de contingência, promovam treinamentos periódicos e garantam infraestrutura adequada. Sem orçamento e planejamento, a política corre o risco de permanecer no papel.
Há também desafios logísticos significativos. Em desastres de grande escala, o número de animais afetados pode ser expressivo, exigindo transporte especializado, atendimento veterinário emergencial e locais seguros para abrigo. A experiência de tragédias anteriores demonstra que improvisações geram custos maiores e resultados menos eficazes. Investir previamente em protocolos estruturados tende a reduzir prejuízos e salvar mais vidas, humanas e animais.
Do ponto de vista social, a medida dialoga com uma mudança cultural evidente. O Brasil possui uma das maiores populações de animais de estimação do mundo, e o vínculo afetivo entre tutores e pets é cada vez mais reconhecido. Políticas públicas que ignoram essa realidade tornam-se desconectadas da sociedade. Ao incorporar o resgate animal às estratégias de emergência, o Estado demonstra sensibilidade às transformações sociais e às novas demandas da população.
Além disso, a política pode estimular a produção de dados e estatísticas sobre animais afetados por desastres, algo ainda escasso no país. Informações consistentes permitem planejamento mais eficiente e avaliação de resultados. Com dados confiáveis, será possível aperfeiçoar continuamente os protocolos, corrigindo falhas e ampliando boas práticas.
Outro aspecto relevante é a prevenção. Embora o foco seja o resgate, a existência de uma política nacional pode incentivar campanhas educativas sobre guarda responsável, identificação de animais e preparação para emergências. Tutores informados tendem a agir de forma mais organizada em situações críticas, reduzindo o número de animais perdidos ou abandonados.
A aprovação da política para resgate de animais em desastres pelo Senado representa, portanto, um avanço que transcende o simbolismo. Trata-se de uma resposta concreta a uma demanda social crescente e a uma realidade climática cada vez mais desafiadora. Em um cenário de eventos extremos frequentes, planejar o resgate animal deixa de ser opção e passa a ser necessidade estratégica.
Se bem implementada, a nova legislação poderá transformar a forma como o Brasil enfrenta catástrofes ambientais, incorporando definitivamente a proteção animal às políticas de defesa civil. O sucesso dependerá da capacidade de transformar diretrizes em ações coordenadas, financiadas e monitoradas. O passo legislativo já foi dado. Agora, a responsabilidade recai sobre gestores públicos e sociedade para que a política saia do texto legal e se traduza em proteção efetiva, dignidade e cuidado em momentos de maior vulnerabilidade.
Autor: Diego Velázquez

