A Promotoria de Justiça concluiu que a ação forçava o consumidor a adquirir mais produtos para atingir o valor mínimo de compra estabelecido na plataforma
O Procon de Minas Gerais multou em R$ 404 mil o iFood por prática de venda casada. O caso envolve a venda de produtos da cafeteria Duckbill na plataforma de entrega.
Segundo a nota publicada pelo Ministério Público do estado, um consumidor denunciou que a Duckbill exigia um valor mínimo de R$ 30 reais para compras feitas pelo aplicativo do iFood.
A Promotoria de Justiça concluiu que o caso configura venda casada, já que força o consumidor a adquirir mais produtos para atingir o valor mínimo.
Foi ofertada a possibilidade de termo de transação administrativa, que é o pagamento de multa para suspensão do processo administrativo.
A oferta foi aceita apenas pela cafeteria Duckbill.
Com a recusa do iFood, a Promotoria aplicou a multa de R$ 404 mil, decisão à qual a empresa pode recorrer.
O comunicado informou que as duas empresas afirmaram que a imposição de um valor mínimo era necessária para viabilizar a operação e cobrir os custos de logística.
Ainda segundo a nota do MP-MG, a Duckbill argumentou que o consumidor podia optar por outros meios de compra sem a imposição do valor mínimo, como por meio do Whatsapp.
Em nota enviada à CNN, o iFood informou que “ainda não foi notificado da decisão proferida pelo Procon-MG, comarca de Varginha. Ademais, a empresa esclarece que não comenta procedimentos em andamento.”
A CNN tentou contato com a Duckbill para pedido de posicionamento, mas não teve retorno. O espaço segue aberto e a matéria será atualizada em caso de resposta.