Conforme apresenta o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, a absolvição em processos por tráfico de drogas tem ganhado destaque no Judiciário, sobretudo quando evidencia os limites constitucionais impostos à atuação do juiz. Um exemplo marcante dessa discussão é o processo nº 1.0309.10.003324-5/001, julgado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em que o desembargador teve papel fundamental.
O caso envolveu três réus acusados de tráfico de entorpecentes no interior de Minas Gerais. A tese defendida no acórdão é clara: sem acusação válida, não há como o Judiciário seguir com a punição. Entenda mais sobre o caso abaixo:
Tráfico de drogas e absolvição, tudo sobre a atuação do desembargador
A atuação do desembargador foi determinante na garantia dos direitos fundamentais dos acusados. Ele sustentou que o sistema acusatório, adotado pela Constituição de 1988, impõe uma separação clara entre as funções de acusar, defender e julgar. Quando o Ministério Público, titular da ação penal, expressamente se manifesta pela absolvição nas alegações finais, o juiz não pode substituí-lo e prosseguir com a condenação. Nesse sentido, o julgador que condena nessas circunstâncias atua como inquisidor.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho fundamentou sua decisão com base em princípios constitucionais, doutrina processual penal e jurisprudência garantista. Citando autores como Aury Lopes Jr. e Geraldo Prado, ele reforçou que a condenação sem pedido de acusação final é uma afronta ao Estado Democrático de Direito. Tal entendimento representa um avanço no respeito às garantias individuais e no combate a práticas judiciais autoritárias que desrespeitam a paridade de armas entre acusação e defesa.
A ausência de provas robustas e a dúvida quanto à autoria
Outro ponto crucial do voto do desembargador foi a análise do mérito. Para além da questão processual, ele observou que a prova da autoria era frágil e inconclusiva. Os réus negaram envolvimento com o tráfico durante todo o processo, e os policiais responsáveis pela apreensão não souberam precisar a ligação direta dos acusados com a droga encontrada. Não houve testemunho de usuários, nem qualquer confirmação de que os réus comercializavam entorpecentes.
Nesse contexto, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho aplicou o princípio do in dubio pro reo, que determina a absolvição em caso de dúvida. A decisão ainda destacou o depoimento de vizinhos, que negaram qualquer envolvimento dos acusados com o tráfico. Assim, mesmo que a substância ilícita estivesse próxima aos réus, não havia elementos suficientes para imputar-lhes a prática do crime, o que torna a condenação insustentável diante da ausência de prova cabal.
O impacto da decisão e o reforço das garantias constitucionais
A decisão relatada pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho representa um marco no fortalecimento do sistema acusatório e das garantias constitucionais no processo penal brasileiro. Ao reconhecer que a atuação do juiz deve ser limitada à imparcialidade e o processo depende de uma acusação válida, o acórdão reafirma o papel do Judiciário como garantidor dos direitos fundamentais. A prática de condenações sem respaldo acusatório é incompatível com a democracia e precisa ser superada.
Além disso, o posicionamento do desembargador pode influenciar positivamente outros julgamentos similares, promovendo maior cautela na análise da autoria e valorizando o contraditório como fundamento inegociável de um julgamento justo. Ao impedir o exercício abusivo do poder punitivo, o voto revisita a necessidade de responsabilização baseada em provas concretas e na observância estrita da legalidade. Essa postura consolida a confiança na Justiça como instrumento de equilíbrio e não de arbitrariedade.
Em conclusão, a absolvição dos réus no caso de tráfico de drogas, julgado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho é um exemplo notável de aplicação rigorosa dos princípios constitucionais no processo penal. Com clareza e firmeza, o magistrado defendeu que não pode haver condenação quando o próprio Ministério Público retira a acusação nas alegações finais, reafirmando a importância do sistema acusatório e do respeito ao contraditório.
Autor: Yakhya Masaev